CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 674
Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.
§ 1º Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor.

§ 2º Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos:

I - o cônjuge ou companheiro, quando defende a posse de bens próprios ou de sua meação, ressalvado o disposto no art. 843 ;

II - o adquirente de bens cuja constrição decorreu de decisão que declara a ineficácia da alienação realizada em fraude à execução;

III - quem sofre constrição judicial de seus bens por força de desconsideração da personalidade jurídica, de cujo incidente não fez parte;

IV - o credor com garantia real para obstar expropriação judicial do objeto de direito real de garantia, caso não tenha sido intimado, nos termos legais dos atos expropriatórios respectivos.


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Resumo Jurídico

Ação de Embargos de Terceiro: Protegendo seus Bens de Penhoras Indevidas

A ação de embargos de terceiro, prevista no Código de Processo Civil, é um instrumento jurídico fundamental para proteger o patrimônio de quem não é parte em um processo judicial, mas cujos bens correm o risco de serem afetados por uma decisão, como uma penhora.

O que são os Embargos de Terceiro?

Imagine que você não tem dívidas e não está envolvido em nenhum processo judicial, mas, por um engano ou falha, um bem que lhe pertence é penhorado para satisfazer a dívida de outra pessoa. É nesse cenário que os embargos de terceiro entram em ação.

Em termos simples, essa ação permite que uma pessoa que não é parte em um processo (o terceiro) possa defender a sua posse ou a sua propriedade sobre um bem que foi alvo de uma medida judicial, como a penhora, apreensão, arresto ou sequestro. O objetivo é desconstituir essa constrição judicial que está atingindo um bem que não deveria ser afetado.

Quem pode propor Embargos de Terceiro?

Qualquer pessoa que, mesmo sem ser parte no processo principal, possua um direito real ou pessoal sobre o bem apreendido pode se valer dos embargos de terceiro. Isso inclui:

  • O possuidor do bem: Alguém que exerce de fato o poder sobre o bem, mesmo que não seja o proprietário registral.
  • O proprietário do bem: Aquele que detém o título de propriedade, mesmo que não esteja na posse direta.
  • O promitente comprador: Quem firmou um contrato de promessa de compra e venda, tendo direito à aquisição do bem.
  • O credor com garantia real: Alguém que possui uma garantia sobre o bem, como um hipotecário.

Como funciona a Ação de Embargos de Terceiro?

A ação é proposta perante o mesmo juízo que determinou a constrição do bem. O embargante (quem propõe os embargos) deve comprovar a sua posse ou a sua propriedade sobre o bem apreendido e demonstrar que a medida judicial que recaiu sobre ele é indevida.

É importante destacar que, em alguns casos, é possível solicitar a suspensão imediata da ordem judicial que determinou a constrição do bem, para evitar que os embargos se tornem inúteis.

Em resumo:

Os embargos de terceiro são um mecanismo de defesa essencial para garantir a segurança jurídica e proteger o patrimônio de indivíduos que, sem culpa, podem ter seus bens atingidos por decisões judiciais de processos alheios. Eles asseguram que a justiça seja feita, evitando que pessoas inocentes sofram prejuízos indevidos.